A Faturação Eletrónica surge sobretudo como fator de simplificação e automatização dos processos de negócio entre empresas, ao nível da contabilização e melhoria dos prazos de pagamento, com as consequentes poupanças e redução de custos associadas. 

Em Portugal tem vindo a ser adoptada por vários setores de atividade ao longo dos últimos 20 anos, sobretudo através da imposição das empresas de maior dimensão, os grandes emissores e grandes receptores de faturas.

O retalho foi desde sempre o principal dinamizador desta desmaterialização, não apenas ao nível da fatura eletrónica, mas também de documentos de negócio relacionados, como a encomenda ou a guia de remessa, impondo de forma obrigatória as regras de faturação eletrónica a qualquer novo fornecedor com quem estabeleçam uma relação comercial.

Conheça as obrigatoriedades:

De acordo com a diretiva 2014/55/EU, uma fatura eletrónica é uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permita o seu processamento automático e eletrónico. Noutras palavras, uma fatura eletrónica não é simplesmente uma fatura em papel convertida para um formato digital, como PDF.

A fatura eletrónica a que a diretiva se refere deve ainda ter o formato UBL 2.1 (Universal Business Language), formato eleito pelo nosso Ministério das Finanças e pela maioria dos países da União Europeia (UE) para a adoção da faturação eletrónica nos termos da ISO/IEC19845:2015. 

Desta forma, o processo de faturação eletrónica requer um sistema tecnológico concreto para o efeito, tipicamente sob a forma de software de faturação eletrónica, que trata de gerar, validar, receber e enviar este formato de documentos pela sua empresa.

Desde 1 de janeiro de 2021 que as faturas em PDF enviadas por via eletrónica têm de ser assinadas com recurso a uma assinatura eletrónica qualificada. Este certificado qualificado é emitido para empresas e administração pública, sendo o equivalente digital do carimbo ou selo branco.

Face à complexidade inerente ao processo de faturação eletrónica, os prazos atribuídos a esta obrigatoriedade entrarão em vigor de forma faseada, sendo que em 2022 a obrigação tornou-se totalmente efetiva.

Segundo o Orçamento de Estado para 2024, o mês de janeiro de 2025 é a data final para a Autoridade Tributária considerar faturas em PDF como faturas eletrónicas.

De acordo com o enquadramento legal, a implementação da faturação eletrónica assume-se como um verdadeiro programa de transformação digital, processual e funcional.
A faturação eletrónica, a par com outras iniciativas de desmaterialização e transformação digital há muito que deixaram de ser uma opção, seja por motivações legais, de mercado, ou pela simples consciência.

Mas, quais são as vantagens da faturação eletrónica? 

  • Redução de custos
  • Aumento da eficiência
  • Agilidade nos processos
  • Melhor cash flow
  • Minimização dos erros
  • Maior segurança e resiliência dos dados
  • Integração com outros sistemas de gestão
  • Sustentabilidade ambiental
  • Maior satisfação dos clientes

Embora os benefícios sejam claros, a implementação da fatura eletrónica não está isenta de desafios. A adaptação de sistemas internos, a conformidade com regulamentações específicas e a garantia da segurança da informação são aspectos críticos que devem ser considerados pelas empresas ao adotar esta tecnologia.

Com a solução Faturação Eletrónica da ARTIVISION, pode enviar todas as suas faturas eletronicamente através de uma ferramenta única, a partir de qualquer sistema ou formato utilizado (por exemplo PDF). Responda ao enquadramento legal e aos desafios da transformação digital e aceleração da desmaterialização de processos de negócio.

A sua solução de faturação eletrónica:

Com toda a segurança e valor legal, a assinatura eletrónica com selo eletrónico garante a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo da fatura eletrónica durante os vários passos do processo: desde a emissão, ao envio, à receção e ao arquivo digital dos documentos.

Assine e envie:
Com o serviço de assinatura, a solução ARTVISION garante resposta aos restantes requisitos legais para fatura eletrónica.

  • Assinatura eletrónica qualificada das suas faturas, reconhecida pelo eIDAS
  • Conforme com o DL 28-2019 de Regulamentação da Fatura Eletrónica
  • Rápido de implementar, simples de usar

Esta solução tem impacto positivo em todos os setores. Deixamos alguns exemplos: 

  1. No setor do retalho, onde a velocidade e eficiência são essenciais, a fatura eletrónica simplifica a transação entre fornecedores e distribuidores, melhorando a gestão de estoque e a previsão de vendas.
  2. Empresas de serviços, como consultorias e agências, beneficiam da fatura eletrónica pela simplificação na gestão de contratos e na emissão de faturas recorrentes, melhorando o fluxo de caixa e a transparência financeira.
  3. No comércio em geral, a fatura eletrónica facilita o comércio internacional ao alinhar-se com os padrões internacionais de faturação eletrónica, simplificando as transações transfronteiriças e eliminando barreiras burocráticas.

Referências:
https://artvision.pt/faturacao-eletronica/
https://www.artsoft.pt/blog-inovacao/faturacao-eletronica-edi/
https://www.cegid.com/ib/pt/blog/faturacao-eletronica-2024-conheca-as-novas-regras-e-prazos-gp/

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