📅 Marcação de Férias: Orientações que Todos Devem Conhecer

Gostava de tirar férias no mesmo período que um colega? Ou quer saber o que acontece quando não há acordo sobre as datas de descanso? Neste artigo, explicamos como se aplica a legislação laboral à marcação de férias e o que deve ter em conta para evitar surpresas. Marcar férias pode não ser tarefa fácil A gestão de férias nem sempre é simples. É preciso equilibrar os desejos dos trabalhadores com as necessidades da empresa, o que pode originar alguns conflitos. O Código do Trabalho define um conjunto de orientações para garantir justiça e organização na marcação de férias. Abaixo resumimos 10 orientações legais que deve conhecer para planear as férias de forma informada e em conformidade com a lei.

🗣️ Antes de marcar, há que ouvir os representantes

Na ausência de acordo, o empregador deve consultar a comissão de trabalhadores ou, se não existir, a comissão sindical representativa do colaborador em causa.

📆 Mapa de férias definido até 15 de abril.

A empresa deve preparar o mapa de férias até 15 de abril. Este calendário, com os períodos de descanso de cada trabalhador, deve estar afixado até 31 de outubro.

🤒 Doença suspende o gozo de férias

Se o trabalhador adoecer antes ou durante o período de férias, estas são suspensas. Os dias não gozados devem ser remarcados por acordo. Se não houver acordo, cabe ao empregador definir novas datas, sem a limitação do período entre maio e outubro.

❤️ Casais têm direito a férias simultâneas

Quando ambos os membros de um casal (casados ou em união de facto) trabalham na mesma empresa, devem ter direito a férias no mesmo período — salvo se tal causar prejuízo grave à atividade da empresa. Ter filhos em idade escolar, por si só, não confere prioridade na marcação.

🧭 Pelo menos 10 dias úteis consecutivos

As férias devem incluir, no mínimo, 10 dias úteis seguidos. Os dias que sobrarem podem ser usados noutros momentos, desde que o trabalhador esteja de acordo.

🧑‍⚖️ Se não houver consenso, a decisão é da empresa

Sempre que não exista acordo quanto às datas de férias, a decisão cabe ao empregador. No entanto, essa decisão deve respeitar determinadas condições previstas na lei.

☀️ Meses mais procurados devem ser partilhados

Julho e agosto são os períodos mais desejados. Para garantir equidade, estes devem ser distribuídos proporcionalmente entre os colaboradores, com base nas férias gozadas nos dois anos anteriores, evitando favoritismos.

⏳ Férias só podem ser adiadas ou interrompidas com motivo justificado

Por necessidades de funcionamento, o empregador pode adiar ou interromper as férias previamente marcadas. Nestes casos, o trabalhador deve poder gozar pelo menos metade das férias de forma seguida e tem direito a ser indemnizado por eventuais prejuízos causados pela alteração.

🗓️ Período normal de férias: entre maio e outubro

Por norma, as férias devem ser marcadas entre 1 de maio e 31 de outubro. Só se pode fugir a este período se estiver previsto num instrumento de regulamentação coletiva ou mediante parecer favorável dos representantes dos trabalhadores.

📊 Torne a gestão de férias mais simples com uma solução de assiduidades. Gerir todos estes processos manualmente pode tornar-se um desafio, sobretudo em empresas com vários colaboradores. É por isso que recomendamos a utilização de uma solução de gestão de assiduidades, como a que disponibilizamos na ARTVISION. Com esta ferramenta, pode:

• Gerir pedidos de férias e ausências de forma centralizada;

• Evitar conflitos de sobreposição de datas;

• Acompanhar saldos de dias disponíveis em tempo real;

• Garantir conformidade com a legislação laboral.

Além de facilitar a vida ao departamento de Recursos Humanos, contribui para uma maior transparência e autonomia por parte dos colaboradores.

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Conhecendo estas orientações fundamentais, está mais bem preparado para planear as férias com segurança e assertividade. O equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e as necessidades das empresas é possível — e começa com informação clara.

Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura da lei nem o aconselhamento com um profissional qualificado.

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