NIS2: A nova legislação europeia de cibersegurança que as empresas precisam de conhecer
A Diretiva NIS2 (Network and Information Security Directive 2) é uma legislação europeia que estabelece um quadro comum para reforçar a cibersegurança e a resiliência das infraestruras digitais e dos serviços essenciais na União Europeia. A nova diretiva substitui a anterior Diretiva NIS (2016/1148) e foi adotada para responder ao aumento das ameaças cibernéticas e à crescente dependência das organizações de sistemas digitais e redes informáticas.
Aplica-se a um conjunto alargado de organizações consideradas críticas ou importantes para o funcionamento da economia e da sociedade. A legislação não se baseia apenas no setor de atividade, mas também na dimensão da organização e na importância dos serviços prestados.
De forma geral, estão obrigadas a cumprir a NIS2 as entidades essenciais e as entidades importantes.
1. Entidades Essenciais
São organizações que prestam serviços críticos e cuja interrupção teria impacto significativo na sociedade ou na economia.
Incluem principalmente organizações dos seguintes setores:
Energia (eletricidade, petróleo, gás)
Transportes (aéreo, ferroviário, marítimo e rodoviário)
Saúde (hospitais, clínicas, laboratórios)
Água potável
Águas residuais
Infraestruturas digitais
(data centers, IXPs, DNS, cloud)Administração pública
Banca
Mercados financeiros
2. Entidades Importantes
A NIS2 inclui também empresas de outros setores estratégicos que podem ter impacto relevante em cadeias de abastecimento ou serviços digitais.
Exemplos:
Serviços digitais
Serviços postais e de courier
Gestão de resíduos
Produção e distribuição alimentar
Fabrico de equipamentos críticos
Fabricantes de produtos eletrónicos
Fabricantes de dispositivos médicos
Indústria química
Investigação científica
3. Critério de dimensão da empresa
Em regra, a diretiva aplica-se a:
Médias empresas
Grandes empresas
Normalmente consideradas como:
Mais de 50 colaboradores
ouVolume de negócios superior a 10 milhões de euros
No entanto, empresas mais pequenas podem ser incluídas se prestarem serviços críticos.
4. Prestadores de serviços digitais
Alguns prestadores de serviços digitais estão explicitamente abrangidos, como:
Cloud providers
Data centers
Plataformas online
DNS providers
Managed service providers (MSP)
Managed security service providers (MSSP)
5. Cadeia de fornecimento
A NIS2 também introduz obrigações relacionadas com a segurança da cadeia de fornecimento. Isto significa que empresas que fornecem serviços ou tecnologia a entidades essenciais podem ser indiretamente afetadas por requisitos de segurança impostos pelos seus clientes.
6. Organizações públicas
A diretiva aplica-se também a organismos da administração pública, especialmente aqueles responsáveis por serviços digitais ou infraestruturas críticas.
7. Responsabilidade da gestão
A gestão de topo das organizações abrangidas passa a ter responsabilidade direta pela implementação de medidas de cibersegurança, incluindo aprovação de políticas e supervisão de programas de segurança.
8. Obrigações principais
As entidades abrangidas devem:
Implementar gestão de risco em cibersegurança
Proteger sistemas e redes
Garantir continuidade de negócio
Monitorizar incidentes
Reportar incidentes graves às autoridades
Garantir segurança na cadeia de fornecimento
9. Supervisão e auditorias
As autoridades nacionais podem realizar:
auditorias
inspeções
pedidos de informação
avaliações de segurança
para verificar a conformidade com a diretiva.
10. Sanções
Em caso de incumprimento, a NIS2 prevê sanções administrativas significativas, incluindo multas que podem atingir vários milhões de euros ou uma percentagem do volume de negócios anual.
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