NIS2: A nova legislação europeia de cibersegurança que as empresas precisam de conhecer

A Diretiva NIS2 (Network and Information Security Directive 2) é uma legislação europeia que estabelece um quadro comum para reforçar a cibersegurança e a resiliência das infraestruras digitais e dos serviços essenciais na União Europeia. A nova diretiva substitui a anterior Diretiva NIS (2016/1148) e foi adotada para responder ao aumento das ameaças cibernéticas e à crescente dependência das organizações de sistemas digitais e redes informáticas.

Aplica-se a um conjunto alargado de organizações consideradas críticas ou importantes para o funcionamento da economia e da sociedade. A legislação não se baseia apenas no setor de atividade, mas também na dimensão da organização e na importância dos serviços prestados.

De forma geral, estão obrigadas a cumprir a NIS2 as entidades essenciais e as entidades importantes.


1. Entidades Essenciais

São organizações que prestam serviços críticos e cuja interrupção teria impacto significativo na sociedade ou na economia.

Incluem principalmente organizações dos seguintes setores:

  • Energia (eletricidade, petróleo, gás)

  • Transportes (aéreo, ferroviário, marítimo e rodoviário)

  • Saúde (hospitais, clínicas, laboratórios)

  • Água potável

  • Águas residuais

  • Infraestruturas digitais
    (data centers, IXPs, DNS, cloud)

  • Administração pública

  • Banca

  • Mercados financeiros

2. Entidades Importantes

A NIS2 inclui também empresas de outros setores estratégicos que podem ter impacto relevante em cadeias de abastecimento ou serviços digitais.

Exemplos:

  • Serviços digitais

  • Serviços postais e de courier

  • Gestão de resíduos

  • Produção e distribuição alimentar

  • Fabrico de equipamentos críticos

  • Fabricantes de produtos eletrónicos

  • Fabricantes de dispositivos médicos

  • Indústria química

  • Investigação científica

3. Critério de dimensão da empresa

Em regra, a diretiva aplica-se a:

  • Médias empresas

  • Grandes empresas

Normalmente consideradas como:

  • Mais de 50 colaboradores
    ou

  • Volume de negócios superior a 10 milhões de euros

No entanto, empresas mais pequenas podem ser incluídas se prestarem serviços críticos.


4. Prestadores de serviços digitais

Alguns prestadores de serviços digitais estão explicitamente abrangidos, como:

  • Cloud providers

  • Data centers

  • Plataformas online

  • DNS providers

  • Managed service providers (MSP)

  • Managed security service providers (MSSP)

5. Cadeia de fornecimento

A NIS2 também introduz obrigações relacionadas com a segurança da cadeia de fornecimento. Isto significa que empresas que fornecem serviços ou tecnologia a entidades essenciais podem ser indiretamente afetadas por requisitos de segurança impostos pelos seus clientes.


6. Organizações públicas

A diretiva aplica-se também a organismos da administração pública, especialmente aqueles responsáveis por serviços digitais ou infraestruturas críticas.


7. Responsabilidade da gestão

A gestão de topo das organizações abrangidas passa a ter responsabilidade direta pela implementação de medidas de cibersegurança, incluindo aprovação de políticas e supervisão de programas de segurança.


8. Obrigações principais

As entidades abrangidas devem:

  • Implementar gestão de risco em cibersegurança

  • Proteger sistemas e redes

  • Garantir continuidade de negócio

  • Monitorizar incidentes

  • Reportar incidentes graves às autoridades

  • Garantir segurança na cadeia de fornecimento


9. Supervisão e auditorias

As autoridades nacionais podem realizar:

  • auditorias

  • inspeções

  • pedidos de informação

  • avaliações de segurança

para verificar a conformidade com a diretiva.


10. Sanções

Em caso de incumprimento, a NIS2 prevê sanções administrativas significativas, incluindo multas que podem atingir vários milhões de euros ou uma percentagem do volume de negócios anual.

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